terça-feira, 13 de maio de 2014

RACHAS


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por REDAÇÃO

Fast And Furious Movie Cars1 700x458 A partir de novembro, participar de racha pode custar até 10 anos de prisão
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova lei que entrará em vigor a partir de novembro, tornando mais rígida a punição para quem realizar ultrapassagens perigosas no trânsito ou participar de rachas. O resultado pode ir de uma multa de R$ 1.915,40 até 10 anos de prisão.
A multa é para quem for enquadrado nos dois casos acima, mas quem simplesmente participar de um racha, pode ainda ser detido de seis meses a três anos. Em caso do envolvido gerar um acidente cuja vítima sofreu lesão corporal grave, a pena vai de três a seis anos de prisão. Por fim, manobras que resultem em morte, acarretará pena que pode ir de cinco a dez anos de reclusão.
Antes, a multa por participação em rachas era de R$ 576. Hoje, quem fizer arrancadas bruscas, derrapagens, frenagens com deslizamento, manobras perigosas ou ultrapassagens que coloquem em risco a vida humana, serão puníveis com multa. O valor será dobrado em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses. Suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo também serão aplicáveis nesses casos.
Quem organiza rachas e os motoristas envolvidos no evento também serão punidos se não tiverem permissão da autoridade de trânsito sobre a via. Além disso, a nova lei torna gravíssimas as infrações de ultrapassagens pelo acostamento, pela contramão em curvas, faixas de pedestres e pontes, resultando em sete pontos na CNH e multa de R$ 950. Suspensão do direito de dirigir ou proibição de permissão definitiva poderão ser impostas.

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